Prazo de envio do documento foi estendido até dia 31 de maio pela Receita Federal.
Visando mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 e tornar a declaração do Imposto de Renda (IR) mais simples, a Receita Federal anunciou uma série de novidades para esse ano, uma delas foi a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio — antes, a data final era até 29 de abril.
Além disso, há ainda a possibilidade, para algumas pessoas, de receber o pagamento da restituição por PIX, e a inclusão de uma nova categoria só para declarar criptoativos, como bitcoin e NFTs.
E, se esta é a primeira vez que você vai prestar as contas com o leão, não se preocupe! Preparamos um passo a passo com tudo o que você precisa saber sobre como declarar o seu Imposto de Renda, além disso, temos também um time com excelentes profissionais prontos para te ajudar com essa tarefa. Confira!
1. Até quando é possível declarar o Imposto de Renda 2022?
É possível declarar o Imposto de Renda 2022 até 31 de maio.
2. Quem deve declarar o IRRF 2022?
•Recebeu rendimentos tributáveis superior ao limite de R$ 28,559,70;
•Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior ao limite de R$ 40 mil;
•Alcançou receita bruta anual decorrente de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
•Pretende suprir prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
•Realizou operações em bolsas de valores;
•Possui bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil contabilizados até 31 de dezembro de 2021;
•Teve ganho de capital a partir da venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
•Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, e adquiriu outro, no prazo de 180 dias;
•Ingressou no Brasil com visto permanente ou temporário em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
3 . Quais documentos eu preciso reunir para fazer a declaração?
Você precisa de informes de rendimento de instituições financeiras; informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano-base 2021; comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes; recibos ou notas fiscais de gastos com saúde; comprovante de pagamento de previdência complementar; comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial, se for o caso; entre outros, além de documentos pessoais, como CPF e título de eleitor. 4. É melhor fazer a declaração completa ou simplificada? Em geral, o modelo completo é mais indicado para quem tem muitos gastos com saúde e educação, dependentes e mais de uma fonte de renda. Nela, todas essas despesas são consideradas na apuração do imposto. A simplificada, por sua vez, costuma ser indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis, já que considera um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis.
5. O que acontece com quem não fizer a declaração?
Os contribuintes que não enviarem o documento, estarão sujeitos a multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. Aqueles que têm restituição a receber também são punidos pelo atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
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