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ASSESSORIA EM COMPROMISSOS FISCAISA - Pessoa física Contratação de empregado doméstico

Atualizado: 8 de dez. de 2021





É fundamental tanto para o empregador quanto para o empregado doméstico que esta relação seja mantida de forma profissional, transparente e dentro da legalidade.


Por isso, na hora de registrar um empregado doméstico, é fundamental conhecer a fundo a legislação por trás desta relação empregatícia e entender os direitos trabalhista inerentes a esta classe. Registrar um empregado doméstico é uma obrigação de todo empregador.


Para auxiliá-lo, a CASP traz um breve passo a passo para explicar o que fazer quando você for registrar um Empregado Doméstico.




DEFINA JORNADA DE TRANALHO E HORÁRIO


A Lei Complementar 150/2015, mais conhecida como PEC da Domésticas, estabelece 3 padrões de jornada de trabalho:


Escala típica de 8 horas diárias durante a semana e 4 horas no sábado e 44 horas semanais, com um limite de 4 horas extras por semana.

Turnos de 12 horas diárias, seguidos por 36 horas de descanso.

Trabalho em regime parcial de até 25 horas por semana, com no máximo 1 hora extra por dia, e 6 horas de trabalho diário.


No caso na escala típica, é possível estender a jornada dos dias da semana para além de 8 horas e não precisar trabalhar no dia de sábado, ou seja, as horas que seriam trabalhadas no sábado estão divididas ao longo da semana. Desse modo, o empregado doméstico pode ter um expediente de 9 horas de segunda até quinta-feira, totalizando 44 horas.


A jornada noturna é considerada à partir das 22:00 até às 05:00 horas do dia seguinte. Neste caso a hora terá duração de 52 minutos e 30 segundos e a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna.


O horário de entrada e saída também deverá ser previamente combinado entre as partes.




ELABORE UM CONTRATO DE TRABALHO


O contrato de trabalho deverá ser assinado assim que o empregado é contratado. O mesmo deve ser fornecido pelo empregador e conter a assinatura de ambas as partes que compõem o vínculo de trabalho desde o primeiro dia em que o empregado doméstico começa a exercer as suas funções.


O empregador tem duas opções de contrato:

Prazo Indeterminado: o contrato por prazo indeterminado é aquele em que não há data determino.


Prazo Determinado/Experiência: A PEC das Domésticas permite a opção de contrato por prazo determinado mediante contrato de experiência.


Ao se encerrar o período de experiência, caso o vínculo não seja finalizado, automaticamente ele se transforma em contrato de trabalho por tempo indeterminado.



REGISTRE NA CARTEIRA DE TRABALHO

Com a entrada da Carteira de Trabalho digital CTPS Digital e com a comunicação junto ao Esocial não há mais necessidade de fazer preenchimento na carteira de trabalho manual.


CRIAR UMA CONTA NO eSOCIAL


O Esocial Doméstico é plataforma do governo federal utilizada para unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.


A ferramenta surgiu para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, conhecida como PEC das domésticas, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO como uma forma de recolher em Guia única (DAE – Documento de Arrecadação do Esocial) todas as obrigações



CRIE UM CONTRATO DE TRABALHO


Não deixe de criar um controle das horas trabalhadas pela empregada doméstica. Anote em um livro os horários de entrada e saída em que conste a assinatura do empregador e da empregada.


No final do mês, é aconselhável tirar uma cópia da página relativa aquele período e entregar para o empregado, a fim de que ele também possa manter um registro das horas efetivamente trabalhadas.



GERE RECIBOS MENSAIS DOS PAGAMENTOS REALIZADOS


Para comprovar a realização dos pagamentos, é importante fazer recibos e manter uma cópia consigo e outra com a empregada. Dessa forma, as partes terão sempre como conferir os valores pagos e, quando necessário, comprovar o pagamento das verbas devidas.



Contratar um empregado doméstico vai além do processo de entrevistas até o preenchimento da vaga e o fechamento do contrato. Ele consiste em conhecer mais a fundo a legislação e os direitos dessa classe de trabalhadores.


A CASP conta com especialistas em contabilidade e direito trabalhista e pode auxiliá-lo, evitando que você corra riscos e consiga focar em outras atividades em seu dia a dia.


Oferecemos serviços especializados para atender todas as demandas desde pessoa física a jurídica, tudo com um ótimo atendimento e profissionalismo.


Entre em contato e confira nossas soluções.

📞 (48) 3374-6997




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